Estatuto da Metrópole e gestão de aglomerados urbanos no Brasil

Autores/as

  • Angela MOULIN S. PENALVA SANTOS Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ (Brasil)
  • Pedro Henrique RAMOS PRADO VASQUES Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ (Brasil)

Palabras clave:

política urbana, federalismo, coordenação interfederativa, Estatuto da Metrópole, aglomerações urbanas

Resumen

O Brasil está organizado como uma federação tripartite, em que os municípios lograram a condição de entes federativos e responsáveis pela política urbana. Esta, no entanto, não se resume à ordenação do uso do solo, mas também a políticas setoriais, como o saneamento, a habitação e mobilidade, que geralmente extravasam as fronteiras municipais. Nesse contexto, a lei do Estatuto da Metrópole veio preencher uma lacuna nas formas de coordenação interfederativa para a gestão de territórios que constituem aglomerações urbanas, mas não são entes federativos. Trata-se de um importante avanço normativo que, no entanto, está a espera de avanços na cooperação federativa para o financiamento dos serviços de interesse interfederativo.

Biografía del autor/a

Angela MOULIN S. PENALVA SANTOS, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ (Brasil)

Professora Associada da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutora e Pós-Doutora pela FAU/USP (Brasil)

Pedro Henrique RAMOS PRADO VASQUES, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ (Brasil)

Advogado. Doutorando e Mestre em Direito da Cidade na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ (Brasil)

Citas

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Publicado

2016-12-13

Número

Sección

Artículos