A atuação do poder judiciário em conflitos por terras indígenas na Bahia: um estudo das ações possessórias contra comunidades indígenas na Bahia – Brasil
Palavras-chave:
direito, poder judiciário, ações possessórias, conflitos por terra, comunidades indígenasResumo
A manutenção do fenômeno da “injustiça fundiária” foi amplamente estudada na sua gênese no Brasil em um processo contraditório. A ação (ou inação) da justiça resultou no desrespeito às tradições comunais dos povos originários, consagrando a propriedade privada como direito absoluto. O objetivo do presente artigo é compreender como o Poder Judiciário, após a Constituição (1988), tem atuado nos conflitos envolvendo terras indígenas. Há presunções como estratagemas da ideologia judicial que confirmam o argumento de in dubio pro “proprietário”. Opera-se com a presunção de inexistência histórica (dos indígenas) e clandestinidade quando indígenas são considerados como capitis diminutio – à margem da lei, mesmo que possam ser representados como sujeitos de direito no espaço judicial. O estudo foi desenvolvido através de uma pesquisa documental em 212 processos tendo como réu povos indígenas Pataxós e Tupinambás nos processos judiciais (ações possessórias - Subseções de Ilhéus - Justiça Federal/Bahia). O procedimento da análise do discurso permitiu desmontar a idéia de que o poder judiciário seria “o lugar onde se faz justiça” ou “se aplica o direito”, ao menos onde “se diz o direito” ou onde se “mediam conflitos”. Afirmamos que este poder é um espaço onde na dúvida decide-se a favor dos “proprietários”.
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