Estatuto da Metrópole e gestão de aglomerados urbanos no Brasil

Autores

  • Angela MOULIN S. PENALVA SANTOS Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ (Brasil)
  • Pedro Henrique RAMOS PRADO VASQUES Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ (Brasil)

Palavras-chave:

política urbana, federalismo, coordenação interfederativa, Estatuto da Metrópole, aglomerações urbanas

Resumo

O Brasil está organizado como uma federação tripartite, em que os municípios lograram a condição de entes federativos e responsáveis pela política urbana. Esta, no entanto, não se resume à ordenação do uso do solo, mas também a políticas setoriais, como o saneamento, a habitação e mobilidade, que geralmente extravasam as fronteiras municipais. Nesse contexto, a lei do Estatuto da Metrópole veio preencher uma lacuna nas formas de coordenação interfederativa para a gestão de territórios que constituem aglomerações urbanas, mas não são entes federativos. Trata-se de um importante avanço normativo que, no entanto, está a espera de avanços na cooperação federativa para o financiamento dos serviços de interesse interfederativo.

Biografia do Autor

Angela MOULIN S. PENALVA SANTOS, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ (Brasil)

Professora Associada da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutora e Pós-Doutora pela FAU/USP (Brasil)

Pedro Henrique RAMOS PRADO VASQUES, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ (Brasil)

Advogado. Doutorando e Mestre em Direito da Cidade na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ (Brasil)

Referências

<ul>
<li>Afonso, J.R. (2004), Brasil, um caso à parte. In: XVI Regional Seminar of Fiscal Policy, Santiago do Chile: CEPAL/ILPES, www.federativo.gov.br. (acesso: 10.01.2004).
<li>Alves, A.C. (2001), “Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões: novas dimensões constitucionais da organização do Estado brasileiro”, Revista de Direito Ambiental, vol. 21, ano 6., jan.-mar., pp. 57-82.
<li>Becker, B.E Egler, C. (1992), Brasil. Uma potencia regional na Economia-Mundo, Rio de Janeiro: Bertrand Brasil.
<li>Diário Oficial da República Federativa do Brasil (1938), Decreto-Lei n. 311, de 2 de março de 1938, Poder Executivo, 7 de março, Rio de Janeiro, DF: Poder Executivo.
<li>Diário Oficial da República Federativa do Brasil (2011), Decreto n. 7.508 de 28 de junho de 2011, , 29 jun., Brasília, DF: Poder Executivo.
<li>Diário Oficial da República Federativa do Brasil (1996), Emenda à Constituição n. 14 de 12 de setembro de 1996, 13 set., Brasília, DF: Poder Executivo.
<li>Diário Oficial da República Federativa do Brasil (2000), Emenda à Constituição n. 29 de 13 de setembro de 2000, 14 set., Brasília, DF: Poder Executivo.
<li>Diário Oficial da República Federativa do Brasil (1990), Lei n. 8.080 de 19 de setembro de 1990, 20 set., Brasília, DF: Poder Executivo.
<li>Diário Oficial da República Federativa do Brasil (2001), Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, 11 jul., Brasília, DF: Poder Executivo.
<li>Diário Oficial da República Federativa do Brasil (2007), Lei n. 11.494, de 20 de junho de 2007, 21 jun., Brasília, DF: Poder Executivo.
<li>Diário Oficial da República Federativa do Brasil (2015), Lei n. 13.089, de 12 de janeiro de 2015, 13 jan., Brasília, DF: Poder Executivo.
<li>Diário Oficial da República Federativa do Brasil (2006), Medida Provisória n. 339 de 28 de dezembro de 2006, (convertida na Lei no. 11.494/2007), 29 dez., Brasília, DF: Poder Executivo.
<li>IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Arranjos Populacionais e Concentrações Urbanas do Brasil, ftp://geoftp.ibge.gov.br/organizacao_territorial/arranjos_populacionais/arranjos_populacionais.pdf (acesso: 20.08.20150).
<li>Lenza, P. (2012), Direito Constitucional Esquematizado, São Paulo: Saraiva.
<li>Molotch, H. (1976), “The City as a Growth Machine: Towards a Political Economy of Place”, American Journal of Sociology, vol. 82, n. 2, pp. 309-332.
<li>Randolph, R. (2014), “Cooperação federativa, arenas sócio-políticas espaciais e arranjos insti-tucionais”, em: R. Randolph, H.E. Siqueira, A. Oliveira (org.), Planejamento, políticas e experiências de desenvolvimento regional: problemáticas e desafios, Rio de Janeiro: Letra Capital, pp. 186-199.
<li>Rezende, F.E Cunha, A. (2013), A reforma esquecida. Orçamento, gestão pública e desenvol-vimento, Rio de Janeiro: FGV.
<li>Santos, Moulin S. Penalva A. (2008), Município, descentralização e território, Rio de Janei-ro: Forense.
<li>Santos, Moulin S. Penalva A. (2012a), “Finanças Públicas: uma análise da autonomia finan-ceira dos municípios brasileiros na primeira década do século XXI”, Revista do Tribu-nal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, vol. 7, n. 1, jan./jun., pp. 8-18.
<li>Santos, Moulin S. Penalva A. (2012b), “Cidades médias: novas fronteiras de oportunidades”, em: A. Moulin Penalva Santos, G. Marafon, M.J.E. Sant`Anna (org.), Rio de Janeiro: Um território em mutação, Rio de Janeiro: Gramma, pp. 47-72.
<li>Santos, Moulin S. Penalva A. (2014), “Política Urbana no Contexto Federativo Brasileiro: en-tre a cidade do plano e a cidade real”, em: A. Moulin Penalva Santos, M.J. Sant’anna. (org.), Transformações territoriais no Rio de Janeiro do século XXI, Rio de Janeiro: Gramma, pp. 3-30.
<li>Silva, J.A. (2005), Curso de Direito Constitucional Positivo, São Paulo: Ed. Malheiros.
<li>Veiga, J.E. (2002), Cidades imaginárias. O Brasil é menos urbano do que se calcula, Campi-nas: Ed. Autores Associados.
<ul>

Publicado

2016-12-13

Edição

Seção

Articles